Como posso solicitar ajuda de custo para participação em eventos?

Português, Brasil
As normas para participação em eventos estão descritas na Resolução do PPGD registrada na ata da reunião do Colegiado, publicada no site do PPGD, realizada em 27/07/2017, no Art. 6, parágrafo 3: “Parágrafo terceiro. A seleção dos discentes referidos no parágrafo primeiro será limitada a dois estudantes por semestre, considerando a média em disciplinas (o que exclui discentes que não tenham ainda obtido a apontada média), ficando o discente impedido de obter novo auxílio no prazo de dezoito meses (salvo se não houver outro interessado) ”.